Split payment: entenda como funcionará o pagamento dividido de impostos
Entenda como funciona, quando começa e quais cuidados tomar com a Reforma Tributária no Brasil, em 2026.
O split payment deve mudar a forma como as empresas brasileiras recebem o dinheiro de suas vendas e recolhem tributos. Em vez de o estabelecimento receber o valor completo da operação e pagar os impostos posteriormente, o sistema poderá separar automaticamente a parcela da CBS e do IBS durante a liquidação financeira.
Na prática, uma parte do pagamento seguirá para o fornecedor, enquanto a parcela tributária será encaminhada aos responsáveis pela arrecadação. Essa divisão acontecerá dentro dos sistemas fiscais e financeiros, sem exigir que o consumidor faça dois pagamentos.
O mecanismo integra a Reforma Tributária do Consumo e exigirá conexão entre documentos fiscais eletrônicos, bancos, instituições de pagamento, plataformas digitais e sistemas empresariais.
Entretanto, é importante esclarecer: em 27 de julho de 2026, o split payment ainda não funciona de forma obrigatória e generalizada em todas as vendas brasileiras. A implementação ocorrerá gradualmente e dependerá de regulamentação, testes, integração tecnológica e habilitação dos instrumentos de pagamento.
O Decreto nº 12.955/2026 prevê a implantação por etapas, considerando os instrumentos de pagamento e as operações abrangidas.
O que é split payment?
Split payment significa pagamento dividido, fracionado ou segregado. No contexto tributário brasileiro, ele representa uma forma de separar e recolher a CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços e o IBS — Imposto sobre Bens e Serviços durante a liquidação financeira de uma operação.
A CBS é de competência da União. Já o IBS é de competência compartilhada entre estados, municípios e Distrito Federal e será administrado pelo Comitê Gestor do IBS.
A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece as regras gerais do mecanismo, especialmente nos artigos 31 a 35.
Posteriormente, a Lei Complementar nº 227/2026 alterou e acrescentou disposições sobre os procedimentos, as plataformas digitais, os cancelamentos e as formas de extinção dos débitos.
Portanto, o split payment não é um novo imposto. Ele é uma modalidade de recolhimento dos tributos criados pela Reforma Tributária.
Como o split payment funcionará na prática?
Atualmente, uma empresa normalmente recebe o valor completo de uma venda. Depois, dentro dos prazos previstos, calcula e recolhe os tributos correspondentes.
Com o split payment, o fluxo poderá seguir estas etapas:
- O fornecedor emite o documento fiscal eletrônico, registrando a operação e os tributos correspondentes.
- O cliente realiza o pagamento pelo meio disponibilizado pelo estabelecimento.
- As informações permitem vincular a operação fiscal à transação financeira.
- A plataforma identifica quanto do IBS e da CBS daquela operação ainda não foi extinto.
- A instituição responsável separa o valor tributário.
- O fornecedor recebe a parcela líquida da venda.
- Os valores segregados serão recolhidos à Receita Federal, no caso da CBS, e ao Comitê Gestor do IBS, no caso do IBS.
No procedimento padrão, antes da disponibilização dos recursos ao fornecedor, o prestador de pagamento deverá consultar a plataforma pública compartilhada para identificar os valores que ainda precisam ser segregados.
O cálculo considera a diferença positiva entre o débito destacado no documento fiscal e as parcelas já extintas por outras modalidades.
Exemplo didático de split payment
Para fins exclusivamente didáticos, considere um valor tributário hipotético de R$ 250. Esse número não representa a alíquota oficial nem se aplica necessariamente a uma operação real.
Imagine uma venda de R$ 1.000:
| Destino do pagamento | Valor hipotético | Explicação |
|---|---|---|
| Fornecedor | R$ 750 | Valor líquido liberado para a empresa |
| CBS e IBS | R$ 250 | Parcela tributária segregada pelo sistema |
| Total pago pelo cliente | R$ 1.000 | O consumidor realiza um único pagamento |
No modelo tradicional, a empresa receberia os R$ 1.000 e recolheria os R$ 250 posteriormente. Com o pagamento dividido, ela receberia diretamente o valor líquido de R$ 750.
O valor efetivamente separado dependerá de fatores como:
- Alíquota aplicável: produtos, serviços e regimes tributários podem receber tratamentos diferentes.
- Créditos disponíveis: créditos reconhecidos podem reduzir o saldo que ainda precisa ser recolhido.
- Reduções tributárias: algumas operações terão alíquotas reduzidas ou tratamentos específicos.
- Débitos já extintos: o sistema deverá considerar parcelas pagas ou compensadas por outros meios.
- Regime do contribuinte: a forma de cálculo poderá variar conforme o enquadramento tributário.
Relação entre nota fiscal e pagamento
O funcionamento do split payment depende da integração entre o documento fiscal e a transação financeira.
No procedimento padrão, o originador da transação deverá transmitir informações que permitam:
- Vincular a venda ao pagamento: identifica qual documento fiscal corresponde à transação.
- Informar o valor tributário: registra a CBS e o IBS relacionados à operação.
- Consultar o saldo não extinto: verifica quanto do débito ainda precisa ser recolhido.
- Segregar o valor correto: reduz o risco de recolhimentos duplicados ou superiores ao necessário.
Nas transações iniciadas pelo recebedor, a legislação também admite que as informações necessárias à vinculação sejam incluídas no documento fiscal eletrônico.
Por isso, as empresas precisarão manter dados fiscais, financeiros, comerciais e cadastrais consistentes.
Procedimento padrão do split payment
O procedimento padrão utiliza as informações específicas de cada operação para determinar o valor que ainda deve ser segregado.
Em linhas gerais, o fluxo envolve:
- recebimento das informações sobre a transação;
- identificação do documento fiscal correspondente;
- consulta ao valor do débito ainda não extinto;
- segregação da CBS e do IBS;
- repasse do valor líquido ao fornecedor;
- recolhimento da parcela tributária.
Quando a consulta não puder ser realizada, o prestador poderá recolher inicialmente o valor informado na transação.
Depois, a Receita Federal e o Comitê Gestor deverão calcular o valor efetivamente devido. Caso o montante recolhido ultrapasse o débito, o excedente será transferido ao fornecedor em até três dias úteis, observadas as condições e a contagem de prazo previstas na norma.
Procedimento simplificado do split payment
A legislação também prevê o procedimento simplificado, no qual a segregação poderá utilizar percentuais previamente estabelecidos sobre o valor da operação.
O procedimento será aplicado nas hipóteses e condições definidas pela regulamentação, com percentuais estabelecidos pela Receita Federal para a CBS e pelo Comitê Gestor para o IBS.
Sua utilização poderá variar conforme:
- Setor econômico: segmentos com estruturas diferentes poderão receber percentuais específicos.
- Perfil do contribuinte: os percentuais poderão ser diferenciados por contribuinte, conforme a metodologia divulgada.
- Alíquota média: o cálculo poderá considerar a tributação média incidente sobre as operações.
- Histórico de créditos: a utilização anterior de créditos tributários poderá integrar a metodologia de cálculo.
- Características das operações: a aplicação do procedimento dependerá das operações abrangidas, do perfil do adquirente e das condições definidas pela regulamentação.
- Habilitação do pagamento: nem todos os instrumentos entrarão necessariamente no sistema ao mesmo tempo.
A legislação classifica o procedimento simplificado como opcional, mas isso não significa que qualquer empresa ou prestador poderá escolhê-lo livremente em qualquer transação.
Sua aplicação deverá respeitar as hipóteses, os percentuais, as operações abrangidas e as demais condições regulamentares.
Como funcionará nas compras parceladas?
Nas vendas parceladas pelo próprio fornecedor, a segregação e o recolhimento do imposto ocorrerão proporcionalmente.
Considere uma compra dividida em dez parcelas. O IBS e a CBS serão separados conforme cada parcela for liquidada, em vez de necessariamente serem recolhidos integralmente no primeiro pagamento.
| Momento | Liquidação financeira | Aplicação do split payment |
| Primeira parcela | Pagamento parcial | Segregação proporcional dos tributos |
| Parcelas seguintes | Novos pagamentos | Nova segregação em cada liquidação |
| Última parcela | Liquidação final | Recolhimento proporcional restante |
A antecipação de recebíveis não altera a obrigação de segregar e recolher proporcionalmente o IBS e a CBS conforme a liquidação das parcelas, nos termos da legislação.
Quais meios de pagamento poderão utilizar o split payment?
O sistema foi estruturado para alcançar diferentes transações eletrônicas relacionadas ao pagamento de bens e serviços.
O Decreto nº 12.955/2026 inclui os seguintes instrumentos:
- Boleto: cobrança com informações previamente vinculadas à operação.
- Pix com QR Code dinâmico: permite incluir informações específicas da cobrança.
- Pix Automático: utilizado em cobranças recorrentes autorizadas.
- Pix com QR Code estático: poderá exigir procedimentos próprios de identificação.
- Pix por chave ou dados bancários: dependerá das informações disponíveis para vincular o pagamento.
- TED: transferência eletrônica entre instituições financeiras.
- TEF: transferência eletrônica integrada ao sistema do estabelecimento.
- Cartões de crédito, débito e pré-pago: possuem fluxos próprios de autorização e liquidação.
- Vouchers: podem operar em arranjos abertos ou fechados.
- Outros instrumentos: poderão ser incluídos posteriormente pela regulamentação.
A norma alcança participantes de arranjos abertos, fechados, públicos e privados, inclusive participantes e arranjos que não estão sujeitos à regulação do Banco Central.
O split payment já está funcionando no Brasil?
Em 27 de julho de 2026, não é correto afirmar que o mecanismo já funciona de forma obrigatória e generalizada em todas as vendas brasileiras.
O sistema permanece em fase de:
- Desenvolvimento: instituições financeiras e prestadores de pagamento adaptam suas soluções.
- Integração: os participantes precisam conectar seus sistemas à plataforma pública.
- Testes: os fluxos de consulta, segregação, recolhimento e devolução precisam ser avaliados.
- Regulamentação: atos complementares ainda definirão detalhes e cronogramas.
- Implantação gradual: instrumentos e operações poderão ser habilitados em etapas.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026, publicado em junho de 2026, autorizou a publicação do Manual de Integração e da especificação técnica da Plataforma Pública do Split Payment.
O objetivo dessa documentação é permitir o início do desenvolvimento das soluções pelos prestadores de serviços de pagamento eletrônico e pelas instituições operadoras dos sistemas.
Portanto, sua publicação não representa a entrada automática do mecanismo em funcionamento comercial generalizado.
A página técnica do split payment no CGIBS disponibiliza materiais como:
- Manual de Integração;
- especificação OpenAPI;
- minuta do Manual de Operações;
- minuta do Manual de Tempos.
Esses materiais ajudam os participantes a desenvolver e testar os padrões técnicos necessários.
O que muda nos documentos fiscais em agosto de 2026?
Os documentos fiscais eletrônicos já receberam adaptações para registrar individualmente o IBS e a CBS.
Segundo a orientação do CGIBS sobre o marco de 3 de agosto de 2026, para as empresas do regime regular, o preenchimento dos campos relativos aos novos tributos deverá se tornar obrigatório nos documentos abrangidos pelas regras de validação.
Os documentos deverão incluir as alíquotas de teste de:
- CBS: 0,9%
- IBS: 0,1%
- Total: 1%
Documentos sem as informações exigidas poderão ser rejeitados pelos sistemas de autorização.
Entretanto, existe uma distinção importante:
- Campos de IBS e CBS: identificam os novos tributos e seus respectivos valores no documento fiscal.
- Campos específicos de split payment: servem para vincular a transação financeira ao documento fiscal e preparar a operação do mecanismo.
A obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS não significa que os campos específicos de vinculação ao split payment já sejam exigidos em todos os documentos nem que o mecanismo esteja funcionando de maneira generalizada.
Nos documentos NFCom, NF3e, NFAg, NFGas, CT-e e BP-e, as notas técnicas sobre os campos específicos de split payment possuem caráter preparatório.
A orientação técnica da SVRS esclarece que esses campos não serão obrigatórios em produção durante 2026 até que exista instrumento regulatório próprio.
Como funciona o ano de testes da CBS e do IBS?
O ano de 2026 funciona como período de teste da CBS e do IBS.
As alíquotas de teste são:
- CBS: 0,9%
- IBS: 0,1%
Em 2026, o destaque terá finalidade de teste e adaptação. O contribuinte ficará dispensado do recolhimento quando cumprir corretamente as obrigações acessórias aplicáveis, conforme as condições estabelecidas na legislação e nas orientações oficiais.
A dispensa também alcança contribuintes para os quais ainda não tenha sido definida uma obrigação acessória.
As regras e os documentos abrangidos podem ser consultados nas orientações da Receita Federal para 2026.
Portanto, destacar CBS e IBS nos documentos fiscais durante o período de teste não significa ausência de obrigações administrativas. A empresa deverá emitir os documentos e entregar as declarações aplicáveis de acordo com os leiautes e regras oficiais.
Como o split payment afetará o fluxo de caixa?
O fluxo de caixa representa um dos principais pontos de atenção para as empresas.
Atualmente, muitos negócios recebem a parcela tributária junto com o valor da venda e permanecem temporariamente com esse dinheiro até o vencimento da obrigação.
Embora essa parcela não represente receita livre, algumas empresas utilizam temporariamente os recursos para:
- Comprar estoque: financiam novas mercadorias antes do vencimento dos tributos.
- Pagar fornecedores: cobrem compromissos que vencem antes das guias fiscais.
- Manter as operações: pagam aluguel, energia e outras despesas imediatas.
- Equilibrar prazos: administram diferenças entre recebimentos e pagamentos.
Com o split payment, a parcela tributária poderá não entrar no caixa. A empresa receberá apenas o valor líquido correspondente à operação.
O Sebrae destaca a importância do controle do fluxo de caixa para acompanhar entradas, saídas e compromissos futuros.
Esse controle ajuda a preservar capital de giro suficiente para pagar folha, fornecedores, tributos e outras despesas operacionais.
Exemplo de impacto financeiro
Imagine uma loja que vende R$ 100 mil por mês e utiliza temporariamente parte dos valores reservados aos impostos para repor estoque.
Quando o split payment começar a separar essa parcela, a loja poderá receber menos dinheiro disponível desde o primeiro dia.
Nesse caso, o gestor deverá:
- recalcular o caixa disponível;
- revisar os prazos com fornecedores;
- projetar as despesas com base na receita líquida;
- formar uma reserva financeira;
- acompanhar a margem real de cada venda.
A mudança não significa necessariamente redução do faturamento. Ela altera principalmente o momento e a disponibilidade dos recursos.
Benefícios e desafios do split payment
O mecanismo poderá trazer benefícios operacionais, mas também exigirá mudanças importantes.
| Possível benefício | Desafio correspondente |
| Recolhimento mais automatizado | Dependência de sistemas integrados e atualizados |
| Menor risco de atraso tributário | Redução do dinheiro disponível no caixa |
| Maior rastreabilidade | Necessidade de vincular corretamente nota e pagamento |
| Mais segurança no aproveitamento de créditos | Correção de divergências e recolhimentos indevidos |
| Redução da concorrência desleal | Custos de adaptação tecnológica e financeira |
Entre os principais pontos estão:
- Menor risco de atraso: a segregação automática reduz falhas relacionadas ao pagamento manual.
- Segurança nos créditos: o sistema registra eletronicamente a extinção do débito.
- Menor disponibilidade financeira: a empresa deixa de utilizar temporariamente a parcela tributária.
- Atualização dos sistemas: emissão fiscal, pagamentos, contabilidade e conciliação precisarão se comunicar.
- Conferência constante: descontos, devoluções, estornos e pagamentos parciais deverão ser registrados corretamente.
A principal mudança não está apenas no pagamento do imposto, mas na integração entre as informações comerciais, fiscais e financeiras.
Cancelamentos, devoluções e valores recolhidos a mais
O sistema deverá tratar situações nas quais o imposto tenha sido segregado, mas a operação seja posteriormente cancelada ou devolvida.
A legislação permite que o regulamento preveja a transferência total ou parcial ao fornecedor dos valores recolhidos por split payment.
Quando essa transferência for aplicável, deverá ocorrer em até três dias úteis, contados do estorno do débito ou da data em que seria permitida a apropriação do crédito pelo fornecedor.
Para evitar divergências, a empresa deverá registrar:
- Cancelamento da venda: identifica que a operação deixou de produzir efeitos.
- Estorno financeiro: informa quanto foi devolvido ao cliente.
- Documento fiscal de ajuste: corrige os registros tributários.
- Pagamento original: mantém a conexão com a transação inicial.
- Devolução parcial: registra apenas os produtos ou serviços efetivamente devolvidos.
Esses registros serão importantes para que os sistemas fiscais e financeiros reconheçam corretamente os efeitos da alteração na operação.
Qual será a responsabilidade das instituições de pagamento?
Bancos, adquirentes, instituições de pagamento e operadores dos sistemas terão papel central no mecanismo.
Eles deverão executar a segregação e o recolhimento conforme as informações recebidas e os procedimentos estabelecidos.
Entretanto, essas instituições não se tornam automaticamente responsáveis tributárias por todo o imposto devido pelo vendedor apenas porque processaram o pagamento.
O fornecedor continuará responsável por eventual saldo de IBS e CBS que permaneça em aberto.
Portanto, o split payment não elimina a necessidade de conferência fiscal e contábil por parte da empresa.
Como o split payment afetará o consumidor?
Para o consumidor final, a experiência tende a continuar semelhante.
O cliente realizará um único pagamento pelo valor total da compra. A divisão acontecerá internamente nos sistemas financeiros e tributários.
Assim, o consumidor:
- não precisará pagar uma parte ao comércio e outra ao governo;
- não realizará duas transferências;
- continuará visualizando o valor total da compra;
- poderá utilizar os instrumentos habilitados pelo estabelecimento.
O termo pagamento dividido descreve o destino do dinheiro, não uma divisão manual da cobrança para o cliente.
Split payment e Pix são a mesma coisa?
Não. O Pix é um meio de pagamento. O split payment é um mecanismo de segregação tributária.
Uma transação Pix poderá ser integrada ao sistema quando houver informações suficientes para conectá-la à operação comercial e ao documento fiscal.
Um QR Code dinâmico, por exemplo, pode transportar informações específicas da cobrança. Por outro lado, uma transferência livre por chave Pix poderá exigir procedimentos adicionais para identificar a venda correspondente.
O tratamento poderá variar conforme:
- o tipo de Pix utilizado;
- quem iniciou a transação;
- as informações incluídas no pagamento;
- a possibilidade de vincular o pagamento à nota;
- as regras definidas para o instrumento.
Split payment e marketplaces
Plataformas digitais e marketplaces receberam atenção especial na Reforma Tributária.
Conforme a operação e o cumprimento das obrigações, uma plataforma poderá:
- transmitir informações fiscais;
- participar da vinculação entre venda e pagamento;
- emitir documentos em hipóteses previstas;
- recolher IBS e CBS;
- assumir responsabilidade em determinadas situações.
As alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 227/2026 consideram, entre outros fatores, a possibilidade de realizar o split payment e o fornecimento das informações necessárias pela plataforma.
Empresas que vendem por aplicativos ou marketplaces devem acompanhar tanto as normas gerais quanto os procedimentos adotados por cada plataforma.
Split payment e Simples Nacional
As empresas do Simples Nacional continuam submetidas às regras próprias do regime e não devem ser tratadas automaticamente como empresas do regime regular.
O impacto dependerá de fatores como:
- Perfil dos clientes: vendas para consumidores finais e empresas podem gerar efeitos diferentes.
- Geração de créditos: clientes empresariais podem considerar os créditos recebidos em suas compras.
- Opção pelo regime regular: determinadas empresas poderão avaliar essa possibilidade conforme as regras aplicáveis.
- Formação de preços: tributos, custos e margens deverão ser comparados.
- Fluxo de caixa: o negócio precisará entender quanto permanecerá disponível.
- Integração tecnológica: sistemas fiscais e financeiros deverão acompanhar as mudanças.
Algumas obrigações acessórias também variam conforme o enquadramento. Por isso, uma regra direcionada às empresas do regime regular não deve ser estendida automaticamente a todas as empresas do Simples Nacional.
A análise do melhor enquadramento depende da situação concreta do negócio e deve contar com orientação contábil ou fiscal individualizada.
Como preparar a empresa para o split payment?
Mesmo antes da implantação generalizada, as empresas podem iniciar sua preparação.
1. Atualize o emissor fiscal
Confirme se o sistema está pronto para preencher corretamente os campos de IBS e CBS aplicáveis à empresa.
Também verifique quais documentos são abrangidos pelas regras de validação previstas para 3 de agosto de 2026.
2. Mapeie os meios de pagamento
Liste cartões, Pix, boletos, links de pagamento, carteiras digitais e plataformas utilizadas.
Identifique também quem processa cada transação e quando ocorre a liquidação.
3. Integre nota e pagamento
Verifique se o sistema consegue relacionar cada recebimento ao documento fiscal correspondente.
Essa vinculação será especialmente importante para pagamentos parcelados, descontos, cancelamentos e devoluções.
4. Projete o caixa pela receita líquida
Refaça as projeções considerando apenas o valor que permanecerá com a empresa após a segregação dos tributos.
Isso revela se o negócio depende temporariamente da parcela tributária para pagar despesas.
5. Avalie o capital de giro
Calcule quanto a empresa precisa para manter estoque, fornecedores, folha, aluguel e outras obrigações sem contar com os valores dos tributos.
6. Revise contratos
Contratos que continuarão vigentes durante a transição devem ser avaliados quanto a preços, impostos, reajustes, faturamento e responsabilidades.
7. Organize cancelamentos e devoluções
Padronize o registro de estornos, devoluções, documentos fiscais de ajuste e reembolsos.
8. Treine as equipes
As áreas fiscal, financeira, comercial, contábil e tecnológica precisam compreender como as informações serão geradas e conciliadas.
9. Consulte os fornecedores de tecnologia
Pergunte aos responsáveis pelos sistemas:
- O emissor está preparado para CBS e IBS?
- O pagamento será vinculado à nota fiscal?
- Como serão tratadas as vendas parceladas?
- Como funcionarão os cancelamentos?
- Haverá relatórios dos valores segregados?
- Como ocorrerá a conciliação bancária?
10. Acompanhe fontes oficiais
Como as regras continuam evoluindo, acompanhe principalmente:
- Receita Federal;
- Comitê Gestor do IBS;
- Portal do Planalto;
- Portal da SVRS;
- Portal do SPED;
- Ministério da Fazenda;
- Sebrae.
Erros que devem ser evitados
Ao explicar o split payment, evite afirmar que:
- Todas as vendas já usam o sistema: a implantação ainda não é generalizada.
- O consumidor pagará duas cobranças: a divisão ocorrerá internamente.
- O mecanismo é um imposto: trata-se de uma modalidade de recolhimento.
- Os campos de IBS e CBS comprovam o funcionamento do split payment: são obrigações e adaptações distintas.
- Todos os campos específicos de vinculação já são obrigatórios: parte deles permanece em fase preparatória.
- Todas as regras estão encerradas: detalhes operacionais ainda dependem de atos complementares.
- O comerciante perde toda a responsabilidade: eventuais saldos continuam sob responsabilidade do sujeito passivo.
- Todas as empresas seguem o regime regular: o Simples Nacional possui regras próprias.
- O sistema será implantado de uma única vez: a regulamentação prevê implementação gradual.
Aviso importante
Este conteúdo possui finalidade informativa e não substitui a orientação de contador, advogado tributarista ou profissional responsável pela situação específica da empresa. Cronogramas, obrigações e procedimentos operacionais podem ser atualizados por novos atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
Conclusão
O split payment conectará documento fiscal, pagamento e arrecadação em um fluxo mais automatizado. O mecanismo poderá reduzir atrasos e aumentar a segurança tributária, mas também exigirá sistemas integrados, controle financeiro mais rigoroso e atenção ao capital de giro.
Em julho de 2026, o projeto ainda passa por desenvolvimento, integração e preparação tecnológica. Além disso, é fundamental não confundir a obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS com a entrada em funcionamento generalizado do split payment.
No fim, a questão central não será apenas quanto a empresa vende, mas quanto realmente permanece disponível depois dos tributos. Compreender essa diferença desde agora pode transformar uma obrigação complexa em uma oportunidade para organizar melhor o caixa, os processos internos e as decisões financeiras.




